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Itens filtrados por data: Dezembro 2018

Terça, 22 Janeiro 2019 09:57

Açaí Beat

Açaí Beat

Av. Dr. José Mariano, 288- Palmeiras - Ponte Nova - MG - CEP: 35430-228
Site: acaibeat.com.br

Facebook: https://www.facebook.com/A%C3%A7a%C3%AD-Beat-257106267832683/

Telefone: (31) 3881-7119



No ano de 2018, somente através da ACIP/CDL Ponte Nova, foram realizadas mais de 60 mil consultas creditícias e cadastrais. Disponibilizamos para sua empresa informações nacionais do SPC Brasil, Serasa, CCF (cadastro de cheque sem fundos do Bacen), protesto em cartórios e diversas outras informações indispensáveis para efetuar a análise de crédito, trazendo maior segurança nas vendas a prazo e mantendo sua base de dados dos clientes sempre atualizada.


É muito importante que seus colaboradores estejam aptos a selecionarem a consulta ideal para cada operação, reduzindo prejuízos com inadimplência e trazendo melhor custo benefício para sua empresa. Por esta razão, disponibilizamos treinamentos gratuitos. Agende através do telefone (31) 3817-2492, ramal 4.

 

 

 

 

 

Publicado em Notícias
Terça, 15 Janeiro 2019 23:55

Novidade: telefonia corporativa ACIP/CDL!


CHEGA DE PAGAR MAIS CARO NA SUA CONTA DE TELEFONE MÓVEL! APROVEITE A TELEFONIA CORPORATIVA ACIP/CDL!


A ACIP/CDL e a Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de Minas Gerais (Federaminas) fecharam um acordo com as principais operadoras de telefonia móvel do país e, a partir de agora, todos os associados da entidade poderão usufruir deste benefício para reduzir drasticamente os custos com telefone móvel nas empresas.


Faça as contas e veja seus custos atuais com telefonia móvel. Agora veja na imagem abaixo os principais benefícios desta parceria da ACIP/CDL para os associados.



Faça um contato AGORA com a ACIP/CDL e solicite mais informações para aderir ao plano corporativo.


Telefone: (31) 3817-2492
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

 

 

 

 

 

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Fonte: Revista Varejo S/A

 

 

 

 

 

 

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Em sua 25ª edição, a ACIP/CDL e a Prefeitura de Ponte Nova irão realizar mais uma Corrida de São Sebastião. O evento será no dia 3 de fevereiro (domingo), com largada em frente à Matriz de São Sebastião, a partir das 9h.


A premiação geral é de R$ 10 mil (divididos em categorias por idade, equipes e classificação geral, tanto para homens quanto para mulheres). São nove categorias por faixa etária, começando pela categoria A (15 a 26 anos) e terminando na categoria I (a partir de 69 anos). Os 200 primeiros competidores ganharão também uma medalha de participação. Haverá cronometragem com chip, pontos de distribuição de água durante o percurso e lanche para todos os participantes no fim da prova.


Novidades


1 - Inclusão da Premiação Geral para residentes em Ponte Nova, com o objetivo de incentivar os atletas locais;
2 - Alteração no percurso, que este ano será menor (5,2 km), para possibilitar o fechamento completo do trânsito nas vias que serão percorridas pelos atletas, com o apoio do Demutran, visando garantir a segurança dos participantes da corrida e da caminhada;
3 - A camiseta da corrida será confeccionada em material com proteção UV, que também oferecerá mais conforto para os atletas. Apenas para os 150 primeiros inscritos na corrida;
4 - Não haverá taxa de inscrição para a caminhada (sem direito a camiseta);
5 - Rua de Lazer com brincadeiras para as crianças, aula de zumba e de alongamento para todos que vierem prestigiar o evento.


Inscrições


Os interessados devem ser se inscrever até o dia 30 de janeiro (quarta-feira), pela internet (www.acipcdl.com.br) ou na sede da ACIP/CDL (Praça Getúlio Vargas, 19, Centro, Ponte Nova/MG – telefone: 31 3817-2492 e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.). Para menores de 18 anos, a ficha deverá ser assinada também pelos responsáveis legais. ATENÇÃO: NÃO SERÃO ACEITAS INSCRIÇÕES NO DIA DA CORRIDA.


A taxa de inscrição é de R$ 30,00 (trinta reais) na sede da ACIP ou R$ 33,00 (trinta e três reais) via internet, podendo ser paga com boleto bancário ou cartão de crédito (somente via internet).


Para a caminhada, não é necessária inscrição. Basta comparecer ao local. O início da caminhada será 10 minutos após a largada da corrida.


CLIQUE AQUI PARA LER O REGULAMENTO E EFETUAR SUA INSCRIÇÃO


Percurso da corrida



 

 

 

 

 

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Tia Aline Odontopediatria (bebês, crianças e adolescentes)

Av. Dom Bosco, 426, sala 405 - Palmeiras - Ponte Nova - MG - CEP: 35430-232
Site: http://www.tiaaline.com.br/

Instagram: https://www.instagram.com/tiaaline_/

Telefone: (31) 3959-1512 
Celular: (31) 99801-9621


O tomate foi o vilão da vez, com alta de 23% de novembro para dezembro



A cesta básica de alimentos teve uma leve alta em dezembro. O valor da cesta foi de R$ 302,47, variando 2,28% em relação ao mês anterior, que havia fechado em R$ 295,74.


Os produtos que tiveram maiores quedas em seus preços foram o leite (-12,47%) o óleo de soja (-11,27%) e a carne bovina (-6,67%). Os que tiveram maiores altas foram o tomate (23,68%), o feijão (19,43%) e a banana (7,46%).


Um trabalhador que recebe um salário mínimo precisa trabalhar 70 horas no mês para adquirir a cesta, que corresponde a 31,7% do valor do salário mínimo (R$ 954). A renda que sobra para o restante das despesas é de R$ 651,53.


A cesta básica de alimentos é calculada todos os meses em Ponte Nova desde novembro de 2017 e segue as normas do Dieese, que é o departamento responsável pela pesquisa da cesta básica nacional. A cesta é composta por 13 alimentos: açúcar, arroz, banana, batata, café, carne, farinha de trigo, feijão, leite, margarina, óleo de soja, pão francês e tomate. O cálculo da cesta em Ponte Nova é feito pela Faculdade Dinâmica e tem apoio da ACIP/CDL.



 

 

 

 

 

 

 

 

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A ACIP/CDL já começou a distribuir para todos os associados e parceiros a 3ª edição da Revista Ponte Nova Acontece, que foi lançada no fim do último mês de dezembro. Mas quem quiser pode também visualizar a revista online!


CLIQUE AQUI ou na imagem acima para ler a revista.

 

 

 

 

 

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Mês de janeiro é época de matrícula nas escolas e faculdades. Pensando nisso, a ACIP/CDL lembra que os empresários associados e seus funcionários podem ter descontos nas instituições de ensino parceiras!


São cinco faculdades, entre presenciais e à distância, em Ponte Nova e Viçosa. As instituições oferecem descontos de 10% a 50% nas mensalidades. Cada uma possui o seu próprio critério de percentual de desconto.


Para saber mais informações e requerer o benefício, ligue para a ACIP/CDL (3817-2492). Aproveite!


CONHEÇA OS CURSOS DE CADA FACULDADE EM SEUS SITES:


Faculdade de Viçosa (FDV): www.fdvmg.edu.br
Fupac Ponte Nova: www.fupacpontenova.com.br
Univiçosa: www.univicosa.com.br
Uniube – Polo Ponte Nova: http://pontenova.ead.uniube.br
Unopar – Polo Ponte Nova: http://polos.unoparead.com.br/pontenova-mg

 

 

 

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Consultar CPF no SPC é muito simples. E quando você estiver com a consulta em mãos, basta procurar os credores para negociar os débitos e limpar seu nome.


Confira abaixo as principais dúvidas que geralmente os consumidores têm na hora de consultar e regularizar seu nome:


Como posso saber se meu nome está no SPC?

A consulta ao banco de dados do SPC deve ser realizada pessoalmente na sede da ACIP/CDL, com a apresentação obrigatória dos documentos de Identidade e CPF. A consulta também pode ser feita por um representante legal munido de uma procuração com poderes especiais para representá-lo perante a ACIP/CDL, com firma reconhecida em cartório. Para a obtenção de uma certidão negativa junto ao SPC, é obrigatória a apresentação de Identidade e CPF. O endereço é: Praça Getúlio Vargas, 19, 2º andar, Centro – Ponte Nova/MG. O horário de atendimento ao público é de 8h às 18h, de segunda à sexta-feira. Após realizar a consulta para saber se o nome está no SPC/SERASA, o consumidor deve procurar a empresa credora que consta no extrato obtido para negociar a dívida. Após o recebimento da dívida, a empresa credora é responsável pelo cancelamento do registro em um prazo de até 5 dias úteis (art. 43, § 3º do CDC).


A consulta ao SPC pode ser feita por telefone?

Não.


Por quanto tempo o nome é disponibilizado pelo SPC?

Por até 5 (cinco) anos, conforme entendimento do STJ e previsão do Código de Defesa do Consumidor, artigo 43,§ 1º.


Passados os cinco anos, a empresa pode “renovar” o registro de SPC?

Não. Os cinco anos são contados do vencimento da dívida, e portanto, assim que expirados não poderão ser disponibilizados novamente, mesmo que a dívida continue a existir.


Se pagar a primeira parcela o nome sai do SPC?

Há que se atentar primeiramente se houve a “Novação da Dívida” (criação de uma nova obrigação com a finalidade de extinguir uma anterior que foi descumprida. Substituição de uma dívida por outra. Estabelece-se um novo acordo de vontades, mediante a adoção de novos termos que substituem as obrigações antes assumidas). Caso esta aconteça, existe sim a obrigatoriedade da empresa credora de cancelar o registro de SPC até então existente, pois se a dívida foi novada, o antigo contrato inadimplido e todos os efeitos decorrentes deste se extinguem de pleno direito.


O que gera a inclusão do CPF do consumidor no SPC?

A inadimplência, ou seja, o atraso no pagamento. Esta situação enseja o Registro de SPC (proveniente de títulos executivos, contratos, cheques, dentre outros); Registro de Cheque Lojista (quando a dívida advém exclusivamente de cheques devolvidos pelos motivos 12, 13 e 14), e Registro de CCF (Cadastro de Cheque sem Fundo proveniente do Banco Central).


O consumidor deve ser avisado sobre a inclusão do seu nome e CPF no SPC?

Sim. O Código de Defesa do Consumidor dispõe que o consumidor seja comunicado por escrito quando da abertura de cadastro em seu nome (art. 43, § 2º). Já o caráter prévio deste envio encontra respaldo no artigo 1º, Portaria nº 5 da Secretaria de Direito Econômico. Desta forma, a CDL Ponte Nova envia este comunicado via correio, apontando a dívida existente para que, em 10 dias, seja solucionada a pendência, sob pena de inclusão no SPC após este período. Importante salientar que caso receba algum e-mail informando-o acerca de um apontamento no SPC, delete-o, pois se trata de vírus. A comunicação é sempre feita via correio/postal.


O SPC e a ACIP/CDL são órgãos públicos?

Não. O SPC é um banco de dados privado de caráter público (segundo art. 43, § 4º, CDC), mantido pela Câmara de Dirigentes Lojistas, que por sua vez é uma associação civil, representante de classe, sem fins lucrativos. O governo possui bancos de dados de informações de crédito como, por exemplo, o CADIN (banco de dados onde se encontram registrados os nomes de pessoas físicas e jurídicas em débito para com órgãos e entidades federais) e o CCF que reúne os dados sobre os emitentes de cheques sem fundo, operacionalizado pelo Banco Central do Brasil.


Quem pode registrar no SPC?

As empresas associadas às Câmaras de Dirigentes Lojistas de cada município.


Escolas, faculdades e planos de saúde podem registrar seus clientes inadimplentes no SPC? E condomínios?

Sim. Não há legislação que proíba tal inclusão. O Banco de dados SPC não se limita a disponibilizar informações de inadimplentes advindas das relações de consumo. Tratam-se de prestadores de serviço cujos seus inadimplentes podem ser inseridos observando-se e respeitando-se a legislação específica. (Ressalta-se que as escolas atendendo a Lei nº 9.870, somente podem enviar os débitos de seus inadimplentes para registro após 90 (noventa) dias de atraso). Não há qualquer legislação que proíba a inscrição de condôminos inadimplentes no SPC, entretanto esta inclusão só poderá ser feita desde que prevista esta possibilidade na convenção do condomínio ou em ata de assembleia geral deste. O SPC - Serviço de Proteção ao Crédito é um banco de dados de caráter público (artigo 43, § 3º do Código de Defesa do Consumidor) que tem como finalidade disponibilizar informações seguras para melhor análise do empresário quando da concessão do crédito.


O que o consumidor deve fazer se detectou algum erro, inexatidão constante no registro de SPC em seu nome?

Deverá procurar a empresa credora ou a ACIP/CDL (art. 43, § 3º do CDC). Será aberto um procedimento junto à empresa, intermediando sua reclamação, para que seja analisada toda a documentação pertinente, corrigindo, se for o caso, a suposta irregularidade, até mesmo com a exclusão do registro.


Estando com o nome no SPC, o consumidor pode fazer concurso público e tomar posse de seu cargo no caso de aprovação?

O consumidor deverá observar se há alguma previsão no edital do concurso. Caso se sinta prejudicado, há a possibilidade de ingressar em juízo para tentar assegurar sua vaga ou a continuação das outras etapas do concurso.

 

 

 

 

 

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