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Itens filtrados por data: Dezembro 2018



Consultar CPF no SPC é muito simples. E quando você estiver com a consulta em mãos, basta procurar os credores para negociar os débitos e limpar seu nome.


Confira abaixo as principais dúvidas que geralmente os consumidores têm na hora de consultar e regularizar seu nome:


Como posso saber se meu nome está no SPC?

A consulta ao banco de dados do SPC deve ser realizada pessoalmente na sede da ACIP/CDL, com a apresentação obrigatória dos documentos de Identidade e CPF. A consulta também pode ser feita por um representante legal munido de uma procuração com poderes especiais para representá-lo perante a ACIP/CDL, com firma reconhecida em cartório. Para a obtenção de uma certidão negativa junto ao SPC, é obrigatória a apresentação de Identidade e CPF. O endereço é: Praça Getúlio Vargas, 19, 2º andar, Centro – Ponte Nova/MG. O horário de atendimento ao público é de 8h às 18h, de segunda à sexta-feira. Após realizar a consulta para saber se o nome está no SPC/SERASA, o consumidor deve procurar a empresa credora que consta no extrato obtido para negociar a dívida. Após o recebimento da dívida, a empresa credora é responsável pelo cancelamento do registro em um prazo de até 5 dias úteis (art. 43, § 3º do CDC).


A consulta ao SPC pode ser feita por telefone?

Não.


Por quanto tempo o nome é disponibilizado pelo SPC?

Por até 5 (cinco) anos, conforme entendimento do STJ e previsão do Código de Defesa do Consumidor, artigo 43,§ 1º.


Passados os cinco anos, a empresa pode “renovar” o registro de SPC?

Não. Os cinco anos são contados do vencimento da dívida, e portanto, assim que expirados não poderão ser disponibilizados novamente, mesmo que a dívida continue a existir.


Se pagar a primeira parcela o nome sai do SPC?

Há que se atentar primeiramente se houve a “Novação da Dívida” (criação de uma nova obrigação com a finalidade de extinguir uma anterior que foi descumprida. Substituição de uma dívida por outra. Estabelece-se um novo acordo de vontades, mediante a adoção de novos termos que substituem as obrigações antes assumidas). Caso esta aconteça, existe sim a obrigatoriedade da empresa credora de cancelar o registro de SPC até então existente, pois se a dívida foi novada, o antigo contrato inadimplido e todos os efeitos decorrentes deste se extinguem de pleno direito.


O que gera a inclusão do CPF do consumidor no SPC?

A inadimplência, ou seja, o atraso no pagamento. Esta situação enseja o Registro de SPC (proveniente de títulos executivos, contratos, cheques, dentre outros); Registro de Cheque Lojista (quando a dívida advém exclusivamente de cheques devolvidos pelos motivos 12, 13 e 14), e Registro de CCF (Cadastro de Cheque sem Fundo proveniente do Banco Central).


O consumidor deve ser avisado sobre a inclusão do seu nome e CPF no SPC?

Sim. O Código de Defesa do Consumidor dispõe que o consumidor seja comunicado por escrito quando da abertura de cadastro em seu nome (art. 43, § 2º). Já o caráter prévio deste envio encontra respaldo no artigo 1º, Portaria nº 5 da Secretaria de Direito Econômico. Desta forma, a CDL Ponte Nova envia este comunicado via correio, apontando a dívida existente para que, em 10 dias, seja solucionada a pendência, sob pena de inclusão no SPC após este período. Importante salientar que caso receba algum e-mail informando-o acerca de um apontamento no SPC, delete-o, pois se trata de vírus. A comunicação é sempre feita via correio/postal.


O SPC e a ACIP/CDL são órgãos públicos?

Não. O SPC é um banco de dados privado de caráter público (segundo art. 43, § 4º, CDC), mantido pela Câmara de Dirigentes Lojistas, que por sua vez é uma associação civil, representante de classe, sem fins lucrativos. O governo possui bancos de dados de informações de crédito como, por exemplo, o CADIN (banco de dados onde se encontram registrados os nomes de pessoas físicas e jurídicas em débito para com órgãos e entidades federais) e o CCF que reúne os dados sobre os emitentes de cheques sem fundo, operacionalizado pelo Banco Central do Brasil.


Quem pode registrar no SPC?

As empresas associadas às Câmaras de Dirigentes Lojistas de cada município.


Escolas, faculdades e planos de saúde podem registrar seus clientes inadimplentes no SPC? E condomínios?

Sim. Não há legislação que proíba tal inclusão. O Banco de dados SPC não se limita a disponibilizar informações de inadimplentes advindas das relações de consumo. Tratam-se de prestadores de serviço cujos seus inadimplentes podem ser inseridos observando-se e respeitando-se a legislação específica. (Ressalta-se que as escolas atendendo a Lei nº 9.870, somente podem enviar os débitos de seus inadimplentes para registro após 90 (noventa) dias de atraso). Não há qualquer legislação que proíba a inscrição de condôminos inadimplentes no SPC, entretanto esta inclusão só poderá ser feita desde que prevista esta possibilidade na convenção do condomínio ou em ata de assembleia geral deste. O SPC - Serviço de Proteção ao Crédito é um banco de dados de caráter público (artigo 43, § 3º do Código de Defesa do Consumidor) que tem como finalidade disponibilizar informações seguras para melhor análise do empresário quando da concessão do crédito.


O que o consumidor deve fazer se detectou algum erro, inexatidão constante no registro de SPC em seu nome?

Deverá procurar a empresa credora ou a ACIP/CDL (art. 43, § 3º do CDC). Será aberto um procedimento junto à empresa, intermediando sua reclamação, para que seja analisada toda a documentação pertinente, corrigindo, se for o caso, a suposta irregularidade, até mesmo com a exclusão do registro.


Estando com o nome no SPC, o consumidor pode fazer concurso público e tomar posse de seu cargo no caso de aprovação?

O consumidor deverá observar se há alguma previsão no edital do concurso. Caso se sinta prejudicado, há a possibilidade de ingressar em juízo para tentar assegurar sua vaga ou a continuação das outras etapas do concurso.

 

 

 

 

 

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Arthur Lopes Dias e André Luís Fabri: os grandes ganhadores da Campanha Natal Premiado ACIP/CDL 2018! O sorteio aconteceu na manhã do último sábado (05/01), na Praça de Palmeiras. Muita gente foi prestigiar o sorteio, que teve ainda distribuição gratuita de pipoca e algodão doce para as crianças.


Arthur é do bairro Guarapiranga, comprou na Líver Imóveis e ganhou um moto Honda 0 km. Já André Luís, do Nova Almeida, adquiriu o cupom na Drogaria Atende e faturou um automóvel Fiat Mobi 0 km! Ambos foram até a Praça de Palmeiras minutos após o sorteio e posaram para fotos com seus prêmios.


Vale lembrar que a Campanha Natal Premiado ACIP/CDL 2018 premiou ainda dezenas de clientes com vale-compras instantâneos de R$ 100, R$ 300 e R$ 500, em uma das novidades desta edição.


Parabéns a todos os lojistas participantes, aos clientes e aos vencedores!!!



Arthur Lopes Dias (de óculos escuros) com o seu prêmio


André Luís Fabri (camisa vermelha) com o seu prêmio

 

 

 

 

 

 

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Sexta, 04 Janeiro 2019 12:59

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Neste sábado (05/01), a partir das 11h, na Praça de Palmeiras, a ACIP/CDL realiza o sorteio único da Campanha Natal Premiado 2018. Na oportunidade, serão sorteados uma moto Honda e um Fiat Mobi para os consumidores que compraram acima de R$ 50,00 em uma das lojas participantes e preencheram seus cupons/seladinhas. A manhã terá ainda pipoca e algodão doce para as crianças. Venha prestigiar o sorteio!


Vale lembrar que, além destes dois prêmios mencionados acima, dezenas de clientes já ganharam prêmios instantâneos ao abrirem os cupons/seladinhas, com vale-compras de R$ 100, R$ 300 ou R$ 500. E ainda falta cupom/seladinha com prêmio para ser entregue!


Informação importante aos lojistas


As lojas participantes da Campanha Natal Premiado 2018 devem devolver os cupons/seladinhas das suas urnas. Nesta sexta-feira (04/01), os cupons podem ser entregues na sede da ACIP até 18h. A segunda opção é depositar os cupons diretamente na urna principal do sorteio, na Praça de Palmeiras, até 10h deste sábado (05/01).

 

 

 

 

 

 

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