No dia 29 de agosto, foi celebrada a nova Convenção Coletiva de Trabalho, acertada entre o Sindicato do Comércio Varejista de Ponte Nova (Sindcomércio) e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Ponte Nova (Secopon).
A partir de agora, o menor salário a ser pago à categoria, a partir de 1º de janeiro de 2022, será de R$ 1.311,44. A exceção é para microempresas e empresas de pequeno porte que aderirem ao Regime Especial de Piso Salarial (REPIS). A diferença relativa aos meses de janeiro a agosto deste ano poderão ser pagas aos colaboradores em até 4 parcelas.
Todos os outros itens da Convenção Coletiva podem ser vistos no arquivo PDF clicando AQUI.