- Apesar de ainda não ter sido assinada a Convenção Coletiva de Trabalho, celebrada entre o Sindicato do Comércio de Ponte Nova e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Ponte Nova, a tendência é que o Dia do Comerciário seja comemorado na segunda-feira (04/03), véspera de Carnaval, como aconteceu nos últimos anos. Sendo assim, sugerimos seguir essa data.
- Caso o empregador não queira dispensar o empregado do trabalho neste dia, pode aguardar a nova Convenção e no prazo de 90 (noventa) dias deverá conceder-lhe uma folga compensatória, sob pena de pagamento em dobro, deste dia trabalhado.
- A terça-feira de Carnaval não é feriado nacional, apesar de grande parte das empresas não funcionarem neste dia. Clique aqui para saber mais sobre o assunto.
- A maioria das empresas reinicia suas atividades às 12h de quarta-feira, assim como a ACIP/CDL. No entanto, cada estabelecimento pode estabelecer o seu horário.