Após a divulgação da sugestão do horário do comércio na véspera do Natal 2018, alguns lojistas procuraram a ACIP/CDL para perguntar sobre o domingo (23/12), que não foi citado na divulgação.
A entidade informa que, segundo o art. 180 do Código Municipal de Posturas, “o comércio de Ponte Nova poderá funcionar no horário especial de 6 (seis) às 22 (vinte e duas) horas, de segunda a sábado, e de 8 às 13 horas, aos domingos e feriados, respeitando-se sempre os direitos dos empregados assegurados pela legislação trabalhista”.
Além disso, o art. 182 da mesma lei diz ainda que “será permitido o funcionamento sem limitações de horários e dias dos estabelecimentos comerciais enquadrados de acordo com o artigo 9º da Lei Municipal nº 3.346/2009, na condição de microempresas, empresas de pequeno porte ou microempresários individuais, dispensada a exigência de qualquer licença especial e facultado o cumprimento do disposto no art. 180, respeitada a legislação trabalhista pertinente”.
Portanto, informamos que o horário divulgado pela ACIP/CDL é uma SUGESTÃO (conforme imagem abaixo), de acordo com os horários praticados em outros municípios. Mas a legislação municipal permite, CASO O EMPRESÁRIO QUEIRA, abrir no dia 23 de dezembro (domingo), de 9h às 13h.
Este é o horário SUGERIDO pela ACIP/CDL para a véspera do Natal 2018