Entenda como deve ser a escala de funcionários durante o horário prolongado do comércio na véspera do Natal
Após divulgarmos a definição sobre o horário de funcionamento do comércio durante a véspera do Natal, alguns empresários tiveram dúvidas com relação à hora extra, intervalo, revezamento de turno, entre outros pontos. Vamos abaixo mostrar o que deve ser feito.
* No período de 10 de dezembro (segunda-feira) a 14 de dezembro (sexta-feira), o horário dos empregados será de 8h às 20h, sendo oito horas normais de trabalho, duas extraordinárias e duas para repouso e alimentação, num total de doze horas;
* No dia 15 de dezembro (sábado), o horário dos empregados poderá ser de 8h às 18:15h, obedecida a seguinte escala de trabalho: uma turma trabalhará de 8h às 14h e 15 mim, sendo quatro horas normais e duas extraordinárias, considerando-se um intervalo de 15 minutos, e outra turma trabalhará de 12h às 18:15h, sendo quatro horas normais e duas extraordinárias, considerando-se um intervalo de 15 minutos;
* No período de 17 de dezembro (segunda-feira) a 21 de dezembro (sexta-feira), o horário dos empregados será de 8h às 20h, sendo oito horas normais de trabalho, duas extraordinárias e duas para repouso e alimentação, num total de doze horas;
* No dia 22 de dezembro (sábado), o horário dos empregados poderá ser de 8h às 18:15h, obedecida a seguinte escala de trabalho: uma turma trabalhará de 8h às 14:15h, sendo quatro horas normais e duas extraordinárias, considerando-se um intervalo de 15 minutos, e outra turma trabalhará de 12h às 18:15h, sendo quatro horas normais e duas extraordinárias, considerando-se um intervalo de 15 minutos;
* No dia 23 de dezembro (domingo), poderá haver o trabalho de 9h às 14:15h, sendo quatro horas, uma extraordinária e um intervalo de 15 minutos, se, no período de 17 a 22 de dezembro, for concedido um dia de folga destinado ao repouso semanal;
* No dia 24 de dezembro (segunda-feira), fica permitido o trabalho de 8h às 22h, obedecida a seguinte escala de trabalho: uma turma terá o horário de 8h às 20h, sendo oito horas normais, duas extraordinárias e duas para repouso e alimentação, num total de doze horas, e outra turma terá o horário de 10h às 22h, sendo oito horas normais, duas extraordinárias e duas para repouso e alimentação, também num total de doze horas;
OBSERVAÇÕES
- A empresa com somente um empregado terá o horário habitual do sábado, com quatro horas de trabalho, podendo cumprir duas extraordinárias, num total de seis horas, além dos 15 minutos de descanso;
- A empresa com somente um empregado terá o horário habitual de segunda a sexta, com oito horas de trabalho, duas para repouso e alimentação, podendo cumprir duas extraordinárias, num total de dez horas de trabalho diárias, no máximo;
- As horas extraordinárias exigidas dos empregados, nesse período, serão remuneradas com o acréscimo de 100% sobre a hora normal, vedada a sua compensação via banco de horas;
- O intervalo destinado ao repouso e alimentação será de 15 minutos, na jornada de seis horas, e para ele será providenciado um lanche, por conta do empregador.