Foto ilustrativa
O PROCON-MG e o PROCON de Ponte Nova elaboraram recomendações para as empresas durante o período de enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19).
O ofício de recomendação do PROCON de Ponte Nova, assinado pela chefe do departamento, Cristiane Dias, cita que as empresas não podem elevar preços de produtos e serviços sem justa causa. Também é indicado limitar a venda de produtos e serviços de primeira necessidade, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, com vistas a suprir a necessidade de consumo da coletividade. Outras orientações são: que se coloque a recomendação à disposição dos clientes e que seja entregue o documento fiscal referente à compra.
O PROCON-MG também reforça o pedido e cita que a elevação do preço de produtos e serviços sem justa causa, abusando da premente necessidade do consumidor, é um crime contra a economia popular, inclusive com pena de detenção de 6 meses a 2 anos.
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