Foi aprovado o novo valor do salário base para os comerciários de Ponte Nova, com validade a partir de 1º de janeiro de 2019.
Empregados de pequenas e microempresas vinculadas ao Regime Especial de Piso Salarial (REPIS) têm salário de no mínimo R$ 1.073,58. Para os demais, o menor salário da categoria profissional e de ingresso, a partir de 1º de janeiro de 2019, é de R$ 1.083,00.
A Convenção Coletiva fixando essas e outras regras para o trabalho no comércio varejista e atacadista foi assinada em 26 de agosto de 2019, entre o Sindicato do Comércio de Ponte Nova e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Ponte Nova (SECOPON).
Eventuais complementações salariais referentes ao período de janeiro a agosto de 2019 poderão ser pagas em quatro parcelas, de setembro a dezembro/2019.
Para definição dos novos valores houve consulta pública aos empresários do comércio, que aprovaram o reajuste em relação aos valores praticados em 2018, com base na variação do salário mínimo nacional de 2018 para 2019.
Clique no link a seguir para ter acesso à íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho de 2019: http://acipcdl.com.br/phocadownload/CColetiva2019.pdf.