Você sabia que todo cliente inadimplente que sua empresa registra no SPC, através da ACIP/CDL Ponte Nova, recebe um comunicado por escrito? Esse processo atende ao artigo 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, trazendo segurança jurídica para sua empresa e também maior possibilidade de recuperação dos débitos, pois a informação da inadimplência e exposta nacionalmente no SPC Brasil e também no SERASA.
A partir do início deste mês, quando sua empresa registrar um inadimplente mas a notificação for devolvida pelo correio, estas serão automaticamente direcionadas à empresa, permitindo assim um melhor controle. As notificações devolvidas deverão ser arquivadas por 5 (cinco) anos.