Governo autoriza comércio a cobrar preços diferentes para cartão e dinheiro
Uma antiga luta dos comerciantes terminou com vitória após a edição da Medida Provisória (MP) 764/2016, que permite os comerciantes e fornecedores de bens e serviços cobrar mais caro pelo produto caso o consumidor opte por pagar com cartão de crédito ou com cheque em vez de dinheiro.
Antes da edição da MP, a diferenciação do preço era considerada prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor, de forma que, segundo os representantes do comércio, os custos administrativos eram repassados aos consumidores, encarecendo o preço final como consequência. Os comerciantes estavam sujeitos ainda a penalidades impostas com a emissão de autuação de infração e multa.
De outro lado, a cobrança de preço igual para pagamento com cartão, dinheiro e boleto também era uma luta antiga de entidades de defesa do consumidor, sendo considerado por estes um retrocesso.
Segundo o Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), diferenciar o preço é discriminar o consumidor, não sendo uma vantagem, pelo contrário. A crise econômica não justifica criar medidas apressadas e não pensadas, que desrespeitam consumidores.
Na verdade, a prática sempre foi comum no comércio tradicional e costuma se dar de forma contida, revelando-se apenas quando o próprio consumidor toma a iniciativa de, ao pagar através de instrumento mais vantawt0bgo para o comerciante, solicitar desconto em relação ao preço tabelado. Com a popularização do comércio eletrônico, tornou-se possível vislumbrá-la manifestamente, já que muitas lojas preestabeleciam abatimentos ou acréscimos conforme a opção de pagamento do consumidor.
A MP faz parte do pacote de medidas microeconômicas anunciadas pelo presidente Michel Temer para aumentar a produtividade do país. O texto vale para bens e serviços, anulando inclusive qualquer cláusula contratual que proíba ou restrinja a diferenciação de preços.
A nova regra vale a partir de 27/12/2016 e tem força de lei durante 120 dias e, para continuar em vigor, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional.
Portanto, os comerciantes estão oficialmente autorizados a cobrar preços diferentes para compras feitas em dinheiro, cartão de débito ou cartão de crédito. Cabe agora ao consumidor apenas a velha tática: pesquisar e negociar.
*Artigo elaborado pelo advogado Felipe Mendes de Morais Vasconcelos, OAB/MG 119.236, membro do escritório Amora, França & Vasconcelos Advogados Associados. Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Telefone (31) 3817-2728.