Após ofício encaminhado pelo Ministério Público de Minas Gerais, a ACIP/CDL divulga a todos os seus associados as recomendações que as empresas devem adotar relativas ao Código de Defesa do Consumidor. O objetivo é cumprir o que diz a lei sobre o assunto, a fim de se evitar autuações e multas.
Entre as recomendações, estão:
1 - Informar, de forma clara, correta e precisa, os preços dos produtos e serviços ofertados, inclusive nas vitrines;
2 - Condutas que dificultem a percepção do preço pelo consumidor constituem infração. Exemplos: utilizar letras com tamanho não uniforme, uso de cores difíceis de leitura, utilizar caracteres apagados ou borrados, informação de preço apenas em parcelas, entre outros;
3 - Exibir, nos estabelecimentos, as condições de pagamento aceitas;
4 - Informar, de forma clara e precisa, se há descontos em função do prazo e/ou da forma de pagamento;
5 - O fornecedor, caso comercialize produtos/serviços por meio de cartão de crédito ou débito, não poderá impor restrições para pagamento à vista;
6 - Caso o estabelecimento não aceite cheques, esta informação deve ser afixada em local visível ao consumidor;
Todas as recomendações podem ser vistas CLICANDO AQUI ou no arquivo anexo, logo abaixo desta notícia.