Para ajudar contadores e empresários a decidirem sobre o valor do salário mínimo do comércio de Ponte Nova a ser pago durante o ano de 2024, esclarecemos os seguintes pontos:
VALOR DO SALÁRIO
O salário definido na Convenção Coletiva é de R$ 1.510,90.
As empresas enquadradas como EPP e ME podem aderir ao Regime Especial de Piso Salarial (REPIS) e de acordo com a convenção celebrada entre os sindicatos, as empresas que aderirem ao REPIS terão como base o salário de R$ 1.497,72.
COMO ADERIR AO REPIS
As empresas que se enquadram como EPP e ME, poderão solicitar a adesão ao REPIS, desde que tenham quitado a contribuição sindical enviada pelo Sindcomércio Ponte Nova em janeiro deste ano.
Caso a empresa não tenha mais a guia, basta nos solicitar que iremos gerar uma nova guia para o pagamento.
A taxa mínima da contribuição sindical é de R$ 310,70, tendo como base de cálculo a classe do capital social da empresa, conforme abaixo:
De R$ 0,01 a R$ 38.838,00 – Taxa de R$ 310,70
De R$ 38.838,01 a R$ 77.676,00 – Taxa de 0,8%
de R$ 77.676,01 a R$ 776.760,00 – Taxa de 0,2% + R$ 466,06
de 776.760,01 a 77.676.000,00 – Taxa de 0,1% + R$ 1.242,82
Todos os detalhes da convenção podem ser vistos neste link, com o documento completo: https://acipcdl.com.br/images/2024/Convencao_Coletiva_do_Comercio_2024.pdf.