Funcionamento do comércio e demais categorias de Ponte Nova no Carnaval 2025

Funcionamento do comércio e demais categorias de Ponte Nova no Carnaval 2025

SEGUNDA-FEIRA (03/03) – DIA ÚTIL: Horário normal, com recesso apenas para o Comerciário pela comemoração do seu dia profissional. Não existe restrição para abertura das empresas.

TERÇA-FEIRA (04/03) – DIA ÚTIL: Horário normal para todas as categorias econômicas.

QUARTA-FEIRA (05/03) – DIA ÚTIL: Horário normal para todas as categorias econômicas.

ATENÇÃO:

O Carnaval, tradicionalmente comemorado de sábado a quarta-feira, em 2025 se dará entre os dias 1º e 5 de março.

Apesar de muitas empresas fecharem as portas e dispensarem seus colaboradores nos dias úteis deste período, em Ponte Nova e região não existem feriados legalmente constituídos, quer sejam municipais, estaduais ou federais.

Entretanto, comemora-se na segunda-feira de carnaval (03/03) o Dia do Comerciário, estando exclusivamente os funcionários do comércio dispensados do trabalho nesta data, por força de acordo celebrado entre o Sindicato dos Empregados no Comércio de Ponte Nova e o Sindicato do Comércio de Ponte Nova.

Além disso, não existem restrições quanto à abertura do comércio em nenhum dos dias úteis do período de carnaval, sendo que apenas na segunda-feira, se o trabalhador do comércio for requisitado para o trabalho, deverá ser feito o pagamento de horas extras.

Note-se que demais setores econômicos como a indústria, construção civil, serviços, área de saúde, agricultura, pecuária, entre outros, não estão contemplados pelos acordos coletivos do comércio, devendo os trabalhadores estarem disponíveis para exercer suas atividades de acordo com suas jornadas de trabalho contratuais, sem fazer jus a pagamento adicional.

Por outro lado, nada impede que as empresas optem pelo recesso durante o período de carnaval, dispensando seus colaboradores por mera liberalidade ou utilizando-se, caso a Convenção Coletiva de Trabalho de sua categoria disponha de bancos de horas, do mecanismo de compensação dos dias não laborados de forma antecipada ou posteriormente.

 

 

 

 

 

 

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