Com as frequentes fiscalizações por parte das autoridades, a ACIP/CDL relembra a todos os seus associados as recomendações que as empresas devem adotar relativas ao Código de Defesa do Consumidor. O objetivo é cumprir o que diz a lei sobre o assunto, a fim de se evitar autuações e multas.
Algumas recomendações importantes:
1 – Manter para consulta no estabelecimento um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e fixar em local visível cartaz informando a disponibilidade do mesmo no estabelecimento. Caso precise de exemplar do CDC e do cartaz de aviso entre em contato com a ACIP/CDL.
2 – Informar, de forma clara, correta e precisa, os preços dos produtos e serviços ofertados, inclusive nas vitrines;
3 – Condutas que dificultem a percepção do preço pelo consumidor constituem infração. Exemplos: utilizar letras com tamanho não uniforme, uso de cores difíceis de leitura, utilizar caracteres apagados ou borrados, informação de preço apenas em parcelas, entre outros;
4 – Exibir, nos estabelecimentos, as condições de pagamento aceitas;
5 – Informar, de forma clara e precisa, se há descontos em função do prazo e/ou da forma de pagamento;
6 – O fornecedor, caso comercialize produtos/serviços por meio de cartão de crédito ou débito, não poderá impor restrições para pagamento à vista;
Você também pode fazer o download do CDC e do cartaz de aviso nos links abaixo:
CDC – Código de Defesa do Consumidor
Para mais informações, entre em contato conosco.