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Aviso

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Itens filtrados por data: Fevereiro 2020



A ACIP/CDL, em nome de seus associados, pede a todos que continuem seguindo as normas de higiene e de isolamento social, a fim de evitarmos o contágio pelo Covid-19.


Esperamos que em breve o comércio em geral possa funcionar, PREFERENCIANDO o esquema de delivery, com as vendas sendo feitas por telefone, sites e aplicativos. Para isso, é necessário que as empresas se adaptem a este novo cenário, sem deixar de lado todas as normas e práticas necessárias para este funcionamento.


À população, pedimos que permaneçam em suas residências, indo à rua apenas em caso de necessidade, retornando o mais breve possível para suas casas.


A medida se faz necessária para impedir o aparecimento ou no infeliz caso de haver contaminação local, para que a mesma se mantenha controlada, possibilitando a manutenção da atividade comercial com segurança. Neste momento, todos devemos fazer a nossa parte!

 

 

 

 

 

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Atenção, empresário! Não se precipite. Vamos tomar decisões alicerçadas em informações concretas. Muito cuidado com fake news e com interpretações erradas das medidas lançadas pelas autoridades. Nosso objetivo é levar aos empresários tudo o que está acontecendo e como vamos reagir às medidas do governo acerca do enfrentamento ao coronavírus.


São muitas medidas lançadas pelo governo. Vamos destrinchar todas as informações, com especialistas de cada segmento, para passar aos empresários de uma maneira mais simples e prática.


Fique ligado nas redes sociais da ACIP/CDL e no nosso site para ficar por dentro de todas as notícias que envolvem a economia de Ponte Nova e região. E, se você tiver dúvidas, entre também em contato conosco pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo WhatsApp (31) 98648-0432.


A primeira dica é do nosso assessor contábil, Orsi Jr. Clique aqui ou na imagem abaixo para ver o vídeo.


 

 

 

 

 

 

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A ACIP/CDL informa às empresas associadas de Ponte Nova e região que o setor de comércio e serviços estão PROIBIDOS de funcionar a partir desta segunda-feira, dia 23 de março, em função do enfrentamento à pandemia do coronavírus (COVID-19). As recomendações partiram do Decreto Municipal 11.537/2020, divulgado pela Prefeitura de Ponte Nova neste sábado (21/03), nos termos do Decreto de Calamidade Pública do Estado de Minas Gerais.


As exceções estão na lista abaixo. Estes devem permanecer abertos e podem funcionar inclusive aos domingos e com horário de atendimento ampliado, se necessário.


I - Consultórios médicos de saúde suplementar
II – Hospitais
III - Laboratórios de análises clínicas (em escala de trabalho para atendimento das demandas de urgência)
IV – Farmácias
V - Supermercados, hipermercados, mercados, mercearias, açougues, padarias, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos e desde que não ultrapassem o total de 100 clientes simultaneamente
VI - Distribuidoras de gás
VII - Postos de combustíveis
VIII - Oficinas mecânicas
IX - Lojas de venda de alimentação para animais
X - Agências bancárias e similares.


Importante: fica facultado aos serviços de bares, restaurantes e de alimentação o atendimento exclusivo por entrega dos produtos e mercadorias “delivery”, desde que com portas fechadas e sem funcionários acima de 60 anos.


Em caso de descumprimento, a Prefeitura poderá suspender as licenças já outorgadas e interditar de imediato de estabelecimentos comerciais.

 

 

 

 

 

 

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Atendendo um pedido dos seus associados, a ACIP/CDL protocolou nesta sexta-feira (20/03) um pedido formal sobre isenção e flexibilização de impostos, mediante o impacto negativo que já começou e irá crescer ainda mais pelo enfrentamento à pandemia do coronavírus.


O ofício, assinado pelo presidente da entidade, Cochise Saltarelli Martins, teve o apoio da Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado (Federaminas). O documento foi entregue pessoalmente ao prefeito Wagner Mol, conforme assinatura na imagem acima.


As medidas buscam reduzir e equalizar os efeitos danosos provenientes da pandemia do COVID-19, que já começou e dará causa a imensuráveis danos à economia nacional e mundial, com possibilidade de encerramento das atividades de inúmeras empresas, com extinção de postos de trabalho”, afirmou Cochise no ofício.


São seis reivindicações:


• Suspensão do pagamento das parcelas relativas aos próximos três meses, atinentes aos parcelamentos de débitos tributários regulares e em curso;
• Instituição e estruturação de programa de parcelamento dos tributos devidos ao Município;
• Prorrogação da validade das certidões de regularidade fiscal e de atividades empresariais específicas;
• Suspensão dos procedimentos de fiscalização tributária, e dos prazos atinentes às cobranças amigáveis e ou administrativas;
• Determinar o diferimento do vencimento das obrigações fiscais municipais, concernentes aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
• Reconhecer através de Decreto do Executivo o estado de Calamidade Pública instalado no Município.


O prefeito Wagner Mol disse que irá analisar o pedido. CLIQUE AQUI para ver o ofício na íntegra.

 

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Quinta, 19 Março 2020 18:40

Evento de Teste

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Na primeira foto, reunião entre diretores na sede da ACIP/CDL. Na segunda foto, a reunião com o prefeito Wagner Mol e sua equipe



Na manhã desta quinta-feira (19/03), diretores da ACIP/CDL se reuniram para debater ações e medidas de prevenção e combate ao novo coronavírus (COVID-19). Após o debate, parte do grupo de diretores se reuniu diretamente com o prefeito de Ponte Nova, Wagner Mol, além de seus secretários e demais membros do Poder Executivo.


No fim da tarde desta quinta-feira (19/03), a Prefeitura de Ponte Nova publicou o Decreto no 11.525/2020, declarando estado de “alerta” caracterizado como situação de emergência em saúde pública e estabelecendo medidas para o enfrentamento da pandemia.


São muitas medidas citadas no Decreto, confira abaixo parte dos artigos 4, 5 e 12, que tratam mais especificamente sobre o funcionamento do comércio.


ART. 4º - FICAM SUSPENSAS:
III - as feiras livres, visitações a parques, casas de cultura e atividades em organizações não governamentais (ONGs) e associações comunitárias;
V - atividades de academias e clubes recreativos;


ART. 5º - DETERMINA-SE:
I - aos serviços de bares, restaurantes e de alimentação deverão atender preferencialmente por entrega dos produtos e mercadorias (delivery) e, no caso de atendimento presencial, a permanência com tempo suficiente para a aquisição ou consumo das mercadorias e produtos no máximo 30 (trinta) minutos.
Parágrafo único: os estabelecimentos especificados no inciso I, no caso de consumo no local, deverão guardar espaço mínimo de 02 (dois) metros entre as mesas e deixando expresso por cartazes e avisos que a permanência máxima de clientes no estabelecimento é de 30 (trinta) minutos.
II - aos comércios, a partir de 20/03/2020, o funcionamento apenas de segunda à sexta de 12 às 18hs e, aos sábados de 09 às 13hs.
§ 1º - Exclui-se das previsões expressas no inciso II, os seguintes estabelecimentos (consultórios médicos de saúde suplementar, hospitais, laboratórios de análises clínicas, farmácias, supermercados, hipermercados, mercados, mercearias, açougues, padarias e comércios de gêneros alimentícios em geral, distribuidoras de gás e postos de combustíveis.
§ 2º - Caso haja concentração de pessoas no comércio, nesses horários, esta determinação também poderá ser revista.
IV - que todos os estabelecimentos de qualquer atendimento ao público deverão manter os ambientes com ventilação adequada, higienização de toda estrutura física onde haja maior circulação de pessoas e disponibilização de álcool gel 70% ou água e sabão para os usuários.
VII - que as empresas e comércios evitem aglomerações de pessoas, instituindo medidas de prevenção, tais como home office e vendas on-line, dentre outras.
IX - a restrição ao acesso a estabelecimentos comerciais em geral, no limite de 100 (cem) pessoas por vez, respeitadas a proporcionalidade de espaço desses estabelecimentos, sendo de no máximo um cliente para cada 2 m²;


ART. 12 - Ficam expressamente proibidas as excursões e deslocamentos de lojistas/sacoleiros para compras em outras cidades, sujeitando-se os responsáveis pelas viagens e excursões às penas criminais cabíveis e crime de desobediência.
Parágrafo Único - Ficam proibidas todas as excursões para outras cidades, sejam elas com finalidade esportiva, turística, comercial, entre outras.


Para ler o Decreto na íntegra, com todas as medidas, clique aqui.

 

 

 

 

 

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Ganhadores dos vale-compras usarão o prêmio somente nas lojas participantes, ou seja, o valor de R$ 25 mil será circulado internamente entre as empresas



No mês de abril, as lojas participantes da Super Data Premiada 2020 já começarão a entregar cupons a seus clientes, visando a primeira data comemorativa: o Dia das Mães.


Neste ano, a cada R$ 30 em compras nas lojas participantes, o cliente ganha um cupom/seladinha, que pode ter prêmios instantâneos. Serão 152 seladinhas com prêmios instantâneos, com vale-compras que variam de R$ 100 a R$ 200 (totalizando R$ 20 mil). Além disso, haverá 20 seladinhas com prêmios instantâneos também para o vendedor. Estes vale-compras poderão ser usados em qualquer uma das lojas participantes da promoção, ou seja, circulando internamente o dinheiro.


A principal novidade de 2020 está no prêmio extra. Além da moto 0km, que já tinha na edição anterior, agora foram adicionados mais cinco vale-compras de R$ 1.000 cada. Estes prêmios extras serão no dia 17 de outubro, na Praça de Palmeiras. Concorrem a estes prêmios todos os clientes que preencherem os cupons/seladinhas com seus dados pessoais e depositarem em uma das urnas da campanha. Vale ressaltar que cada loja terá a sua própria urna. Com isso, a premiação total (somando vale-compras e a moto 0 km) chegarão a R$ 37 mil!


Se você é lojista e não se aderiu à campanha, ainda dá tempo! Mais informações pelo telefone: (31) 3817-2492.


 

 

 

 

 

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Segunda, 16 Março 2020 16:29

SPC em Foco: Por que utilizar o SPC Brasil?



Há 60 anos no mercado, o SPC Brasil possui um dos mais completos bancos de dados da América Latina, com informações de crédito de pessoas físicas e jurídicas. É a plataforma de inovação do Sistema CNDL para apoiar empresas em conhecimento e inteligência para crédito, identidade digital e soluções de negócios.


O SPC Brasil oferece serviços que geram benefícios compartilhados para sociedade, ao auxiliar na tomada de decisão e fomentar o acesso ao crédito. É também referência em pesquisas, análises e indicadores que mapeiam o comportamento do mercado, de consumidores e empresários brasileiros, contribuindo para o desenvolvimento da economia do país.


Através da CNDL, a ACIP/CDL possui todo o acesso necessário ao SPC Brasil para que lojistas e sociedade possam se beneficiar das suas vantagens.


É através deste banco de dados que as empresas podem garantir análises de crédito cada vez mais seguras, e se necessário, restringir o crédito dos clientes inadimplentes. Dessa forma, o sistema fica cada vez mais completo e todos saem ganhando.


Quer saber mais sobre quais os produtos do SPC Brasil podem ser utilizados em sua empresa? Fale conosco pelo telefone (31) 3817 -2492.

 

 

 

 

 

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Terminou, com sucesso, a 7ª edição do “Empreendedoras de Sucesso”. O evento #DELAS teve a realização da ACIP/CDL e do SEBRAE.


A atração da noite desta quinta-feira (12/03) foi a empresária Cinara Carvalho, da Cinara Festas. Com quase três décadas no mercado, ela falou sobre o tema “Empreendedora de Sonhos”. Após a palestra, o público ainda participou do sorteio de brindes da Pontenet.


A semana comemorativa terminou na manhã nesta sexta-feira (13/03), com um Café Empresarial. Além de um café da manhã servido aos associados, o evento teve quatro eixos temáticos, com atendimentos individuais: Gestão de Empresas (Gleidson Fábio), Comunicação e Marketing (Gustavo Faria), Comunicação Interna (Jainee Arantes) e conceitos e prevenção de incontinência urinária na mulher (Dra. Francely de Castro). As mulheres ainda receberam uma rosa, um kit da ACIP/CDL e do Sicoob.


A ACIP/CDL aproveita para enaltecer todas as mulheres associadas, diretoras, parceiras e colaboradoras! Este evento foi feito para fortalecer a mulher no mercado!





 

 

 

 

 

 

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Mais um bom público compareceu à ACIP/CDL nesta quarta-feira (11/03) para acompanhar a 7ª edição do “Empreendedoras de Sucesso”. Foram duas palestras de rico conteúdo para os associados, com as consultoras do Sebrae Daniela Fabri e Paula Bento. Os assuntos abordados foram Empreendedorismo Feminino e Transformação Digital, respectivamente.


Na noite desta quinta-feira (12/03), a atração fica por conta de Cinara Carvalho – administradora da empresa Cinara Festas há 29 anos e instrutora profissionalizante nacional e internacional na área de decoração de eventos. O tema será: “Empreendedora de Sonhos”.


E, fechando o evento, na manhã desta sexta-feira (13/03), haverá um Café Empresarial, de 9h às 12h, exclusivo para as empresárias associadas. Neste encontro, profissionais da ACIP/CDL e convidados irão ministrar um descontraído bate-papo sobre Gestão de Empresas, Comunicação e Marketing, além de informações sobre urologia para as mulheres. Toda a equipe da ACIP também estará disponível para esclarecimentos e orientações sobre os serviços prestados pela entidade.


Participe, o evento é gratuito e ainda há vagas! Ligue: (31) 3817-2492.





 

 

 

 

 

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