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Segunda, 31 Mai 2021 10:40
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Sindcomércio Ponte Nova e ACIP/CDL divulgam cartilha completa sobre a LGPD



De uns tempos para cá, a sigla LGPD passou a fazer parte do noticiário nacional. Mas, afinal, do que se trata? A sigla é utilizada para fazer referência à Lei Geral de Proteção de Dados, sancionada em agosto de 2018 pelo então presidente da República, Michel Temer.


A lei teve um período de dois anos de vacância e, portanto, encontra-se vigente em nosso ordenamento jurídico. Ela regulamenta regras sobre o uso de dados pessoais pelas empresas, públicas ou privadas, impondo maior proteção e penalidade em caso de descumprimento. Com a LGPD, o Brasil entra no rol dos 120 países que possuem legislação específica para a proteção de dados pessoais.


Esses dados são todas as informações que permitem identificar, direta ou indiretamente, um indivíduo, como por exemplo: nome, RG, CPF, gênero, data e local de nascimento, telefone, endereço, localização via GPS, retratos, prontuários médicos, cartão bancário, endereço de IP, entre outros.


Os dados sensíveis são aqueles que exigem uma atenção ainda maior, como os dados de crianças e adolescentes e também aqueles que revelem origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, associação sindical, preferência sexual, dados biométricos e de saúde.


Todas as empresas precisam se adaptar às regras da LGPD, sejam elas pequenas, médias ou de grande porte. Uma das principais mudanças é que a empresa precisa do consentimento expresso dos clientes e de outras pessoas físicas para fazer uso das informações coletadas.


A lei prevê diversas sanções, a depender da gravidade e da proporcionalidade do descumprimento, e devem começar a ser aplicadas a partir de 1º de agosto deste ano.


Em função disso, o Sistema Fecomércio-MG criou uma cartilha completa sobre o tema. CLIQUE AQUI para fazer o download. Fique atento e siga as adequações!

 

 

 

 

Última modificação em Segunda, 31 Mai 2021 10:48

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