×

Aviso

JUser: :_load: Não foi possível carregar usuário com ID: 62

Imprimir esta página
Quarta, 18 Outubro 2017 14:33
Avalie este item
(0 votos)

Empresas são obrigadas a manter um Código de Defesa do Consumidor para consulta

Você sabia que conforme a Lei Estadual 14.778/2003 é obrigatório que todo estabelecimento comercial mantenha um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) disponível para consulta e uma placa/cartaz de fácil leitura junto ao caixa com os seguintes dizeres: "Este estabelecimento possui exemplar do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990”?

Para ajudar seus associados, a ACIP/CDL está disponibilizando GRATUITAMENTE o CDC. Os interessados podem imprimir uma via do documento clicando aqui, baixar o arquivo anexo ou também solicitar uma cópia impressa em nossa sede. Em caso de dúvidas, ligue: (31) 3817-2492.

Última modificação em Quarta, 18 Outubro 2017 14:37